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Infrações da Lei Seca
Você recusou a realização do teste ao bafômetro e recebeu a notificação pelo cometimento da infração do art. 165-A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acha que não tem mais o que se fazer?!
Se você respondeu “sim” para a pergunta acima, continue lendo esse texto, pois vou te mostrar que a resposta na verdade é que “não”.
Quando há a recusa ao teste do bafômetro, geralmente o órgão autuador enquadra o condutor como suposto infrator do art. 165-A, do CTB, mas é importante observar que quando isso acontece, o condutor ainda terá a oportunidade de realizar a sua defesa, sendo três oportunidades durante a via administrativa: defesa prévia, recurso à JARI, recurso ao CETRAN (ou CONTRANDIFE em alguns casos).
Mas e se o condutor perder o prazo administrativo? Nesse caso, não se preocupe, pois ainda há a oportunidade de defesa pela via judicial.
Contudo, procure um profissional de sua confiança o quanto antes e que de preferência seja especialista em Direito de Trânsito, pois há vários fatores a serem analisados, principalmente em relação ao que consta no Auto de Infração (AIT), pois o agente de trânsito ao lavrar o AIT deve seguir regras estabelecidas em lei, de modo que ao não seguir tais regras, aquele AIT poderá ser considerado nulo, preservando o direito de dirigir do suposto condutor infrator.
Sendo assim, procure um especialista mais próximo e garanta o seu direito de se defender da melhor maneira possível!
A VMG é um escritório especializado em Direito de trânsito, possui sua sede na cidade de Orlândia-SP, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Possuímos profissionais altamente qualificados e preparados para solução de qualquer tipo de conflito referente ao Direito de Trânsito. Profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.



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Renato Borges Nicolau29/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui atendido pela Maria Eduarda, Atendimento personalizado,atenciosa e sempre tirando todas as dúvidas com calma e paciênciaPublicado em Google![]()
Diego de Rosa26/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Dra Amanda é uma excelente profissional, uma excelente pessoa, muito atenciosa, prestativa, resolveu meus problemas com minha habilitação, está mais que indicada. Só tenho a agradecer. Muito obrigado Dra AmandaPublicado em Google![]()
Jessica barbara05/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimentoPublicado em Google![]()
Reginaldogoes@htmail.com Goes05/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom eu recomendo para todos fiquei muito satisfeito com o atendimento da atençãoPublicado em Google![]()
Darcio Alves da Silva03/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom o atendimento. Deixam muito claro o que será feito e as possibilidades de sucesso. Sempre prestativas.Publicado em Google![]()
Jose maria Guedes batista28/06/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
òtimo atendimento,Publicado em Google![]()
Miguel Araujo25/06/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
OtimaPublicado em Google![]()
Jose Amauri27/12/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimentoPublicado em Google![]()
blenda durval21/06/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Escritório super organizado, com profissionais capacitados e que realmente acompanham a causa. Recomendo de olhos fechados.Carregue mais
Não. A suspensão é uma penalidade mais branda do que a cassação. Suspensão é provisória e a Cassação é, em regra, definitiva (você precisará refazer o processo de habilitação para ter a CNH novamente).
Sim, é possível recorrer e evitar que ocorra a suspensão da CNH.
Sim, é possível anular essa segunda infração.
Sim, através de uma estratégia jurídica chamada AIC, pergunte-me como.
Sim, é possível ingressar com um processo e reverter a suspensão e a cassação usando uma estratégia muito eficiente que pode ser aplicada em alguns casos. Para saber mais detalhes CLIQUE AGORA no botão do WhatsApp piscando aqui do lado e peça prioridade no nosso plantão de atendimento.
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